Para a sociedade como um todo, existem certos valores que, por serem de extrema importância, devem ser preservados e, para tanto, criam-se regras para punir transgressões contra eles sendo estes descritos no Código Penal, tratadas através do Direito Penal, ramo este que trata dos delitos, crimes e suas penas.
A Defesa Criminal se caracteriza inicialmente pela absolvição, redução de pena e que o acusado seja processado nos ditames da lei.
O Advogado Criminalista é o profissional que atua na defesa criminal dos acusados de crimes ou ainda nos interesses das vítimas e familiares como assistente de acusação.
No primeiro caso, a missão do advogado tem por objetivo principal fazer com que sejam respeitados os direitos fundamentais constantes na Constituição Federal, Código Penal e Legislação extravagante, ou seja, que o acusado seja processado nos ditames da lei – nada além do descrito nesta. Além disso, o Advogado Criminalista atua nos interesses de vítimas e familiares trabalhando como Assistente de Acusação. Muitas vezes em razão da inércia do Estado ao acusado deixam de ser aplicadas as medidas penais cabíveis.
Neste momento entra o Assistente de Acusação que irá acompanhar o processo de forma minuciosa e pleitear tempestivamente a aplicação das medidas cabíveis visando a condenação do Réu.
AVOCACIA PENAL NA PRÁTICA
Fase pré-processual:
- Diligências em delegacias;
- Acompanhamento de Inquérito Policial (nessa fase a importância do ANPP- Acordo de Não Persecução Penal);
- Oferecimento de queixa crime para apuração de condutas criminais;
- Impetração de Habeas Corpus.
Fase processual:
- Varas criminais: Acompanhamento do processo desde o recebimento da denuncia até a sentença final, ou seja, quando não couber mais recursos nos Tribunais Superiores.
- Atuamos como defensor do acusado e também como assistente de acusação da vítima;
- Crimes contra a vida: Atuamos desde a 1ª (primeira) fase e também na 2ª (segunda) fase, com defesa no plenário do júri;
- Vara de Execuções Criminais: Requerimento de todos os benefícios o qual o preso fizer jus;
- Corte Superiores: Impetração de recursos cabíveis, inclusive com sustentação oral.
DIREITO PENAL
Crimes Eleitorais: Defesa judicial de candidatos e envolvidos em investigações de crimes eleitorais ou infrações à Lei Eleitoral, exemplos: coação, compras de votos, violação sigilo de voto; propaganda eleitoral irregular; falsificação de documentos etc.
Direito Penal Ambiental: crimes contra a fauna e flora (desmatamento, corte de vegetação); crimes de poluição; crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural; crimes contra a administração ambiental.
Crimes comuns: homicídio, instigação ao suicídio, aborto (atuação perante o Tribunal do Júri); lesões corporais, violência doméstica; abandono, omissão de socorro, rixa; crimes contra honra (calúnia, difamação, injúria); ameaça; furto; extorsão; dano; apropriação indébita; estelionato, fraude; receptação;